Fernando Galdi

Após a palestra especial de encerramento do evento TCHE NA SERRA, versando sobre Novo marco regulatório – CVM 175, o Superintendente de Estratégia e Inovação da Bradesco Asset Management, Fernando Galdiconcedeu uma rápida entrevista para a Tchê Previdência.

Como ficará a nova estrutura dos Fundos de Investimento com esse novo marco regulatório CVM 175?

Fernando Galdi: os Fundos de Investimento passarão a ter Classe (s) e Subclasse (s), que segregarão o ativo e o passivo do Fundo.

A Classe será composta pela carteira de ativos ou estratégias de investimentos, podendo ser aberta, fechada, exclusiva, previdenciária ou restrita. Já a Subclasse será constituída pelo passivo, os cotistas, sendo diferenciadas por: (i) prazo e condições de aplicação, amortização e resgate, (ii) taxas e (iii) público-alvo.

É importante dizer que para os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIDCs, o arranjo de subclasses é classificado de forma distinta: (i) subclasse subordinada júnior, (ii) subclasse subordinada mezanino e (iii) subclasse subordinada sênior.

Com essa nova legislação qual a responsabilidade do Administrador Fiduciário e do Gestor? O que muda?

O Administrador é responsável fiduciário operacional do Fundo, zelando pelo seu funcionamento geral. Dentre as obrigações do administrador, está a contratação, em nome do fundo, de terceiros habilitados e autorizados a prestar os serviços de tesouraria, controle e processamento dos ativos, escrituração de cotas e auditoria independente.

O Gestor, observando as limitações legais e previstas na regulamentação aplicável, é o responsável fiduciário negocial do Fundo, tendo poderes para praticar todos os atos necessários à gestão da carteira de ativos. Além disso, o gestor pode contratar, em nome do fundo, terceiros devidamente habilitados e autorizados a prestar os serviços de intermediação de operações para a carteira de ativos, distribuição de cotas, consultoria de investimentos, classificação de risco por agência de classificação de risco de crédito, formador de mercado de classe fechada e cogestão da carteira de ativos.

Como saber se o Fundo de Investimento possui responsabilidade ilimitada? Antes da entrada em vigor da Res. CVM 175, os Fundos eram de responsabilidade limitada ou ilimitada?

No momento da realização do aporte inicial no Fundo de responsabilidade ilimitada, o investidor assinará um documento atestando que possui ciência desta condição do Fundo. Tal informação deve constar também no Regulamento.

Vale mencionar que todos os Fundos de Investimento que limitarem a responsabilidade dos cotistas possuirão em sua denominação o sufixo “Responsabilidade Limitada”.

Até a edição da Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/19) e da Res. CVM nº 175, a regulamentação era omissa com relação a limitação da responsabilidade dos cotistas em caso de patrimônio líquido negativo do Fundo de Investimento, à exceção dos Fundos Imobiliários, portanto, o cotista respondia de forma ilimitada por todos os passivos não quitados do Fundo.

O tema ESG é uma das inovações da legislação. Quais Fundos poderão ser considerados “ESG”, “ASG”, “Ambiental”, “Verde”, “Social” ou “Sustentável”?

Apenas poderão utilizar estes termos em sua nomenclatura os Fundos que tenham por objetivo de investimento gerar benefícios sociais, ambientais e/ou de governança, devendo ser determinados quais são os benefícios esperados com os investimentos e como o Fundo busca originá-los. Estes fundos também devem divulgar qual a metodologia seguida para a classificação do Fundo ou Classe e critérios de divulgação de relatórios sobre os resultados alcançados pela política de investimentos.

Como será a nova estrutura de segregação das taxas de remuneração dos Fundos de Investimento?

As taxas de remuneração serão segregadas em: (i) taxa de administração, (ii) taxa de gestão, (iii) taxa máxima de distribuição, (iv) taxa de performance e (v) taxa máxima de custódia.

As taxas visam remunerar os respectivos prestadores de serviço do Fundo, sendo segregadas dessa forma a partir da entrada em vigor da nova Res. CVM 175 para promover maior transparência aos cotistas.

A Classe e Subclasse terão um CNPJ próprio, diferente do CNPJ do Fundo?

As Classes possuirão um CNPJ próprio, distinto do CNPJ do Fundo ao qual estarão vinculadas. No entanto, as Subclasses serão identificadas apenas por meio de um código atribuído pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM no momento de seu registro. 

A verificação do enquadramento do Fundo de Investimento será observada na Classe ou na Subclasse?

O enquadramento dos ativos da carteira será sempre observado no nível da Classe do fundo, visto que ela abrigará os ativos investidos, e as subclasses, os cotistas.

Fernando Galdi é o Superintendente de Estratégia e Inovação da Bradesco Asset, ex-diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e possui larga experiência com gestão de recursos, tendo sido sócio-fundador de uma gestora de patrimônio e mais recentemente atuado junto à uma asset quantitativa. É Doutor em Ciências Contábeis pela Universidade de São Paulo, com período de pós-doutorado na Universidade do Arkansas. É LL.M. em Direito Societário e Mercado de Capitais pela FGV-RJ, possui certificação de gestor de recursos (CGA) pela ANBIMA, participou de bootcamp em empreendedorismo na Universidade de Berkeley e é formado no curso de Operador de Mercado Financeiro pela FIA. Possui mais de 50 artigos científicos publicados em periódicos internacionais e nacionais e é autor/coautor de livros sobre finanças, contabilidade e mercado de capitais, além de ser membro titular do CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis) por indicação da AMEC (Associação dos Investidores no mercado de capitais).